sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Escola Barulhenta No Centro de Diadema: Uma Reflexão.

 



Escola Barulhenta No Centro de Diadema: Uma Reflexão. 

A Lei das Contravenções Penais, ao abordar comportamentos que perturbam o sossego e a ordem pública, também se relaciona com a situação das escolas brasileiras barulhentas, especialmente em momentos de eventos escolares como festas, jogos e intervalos, quando há uma intensificação do barulho produzido tanto pelos estudantes quanto pelas próprias atividades organizadas pela escola. Nessas ocasiões, o som desnecessário e os gritos estridentes podem gerar uma verdadeira competição sonora, afetando não apenas o ambiente dentro da escola, mas também os moradores do entorno, que muitas vezes são impactados de forma significativa.

A competição sonora, ou seja, o confronto de sons intensos gerados simultaneamente, pode ocorrer em festas escolares, nas arquibancadas de jogos, ou mesmo durante os intervalos, quando os estudantes, muitas vezes excitados e em busca de se destacar, se envolvem em gritos, toques de instrumentos e outros ruídos, tornando o ambiente ainda mais perturbador. Embora a intenção desses eventos seja a de criar um ambiente de celebração e integração, é preciso considerar que o volume e a frequência desse barulho podem ser um desrespeito ao sossego público, principalmente para os moradores do entorno, que, muitas vezes, não têm opção de se afastar do impacto dessa perturbação sonora.

Os gritos estridentes dos estudantes, as músicas altas, os aplausos e até o uso caixas amplificadas e de alto-falantes, muitas vezes sem controle do volume, podem alcançar níveis indesejáveis e insuportáveis, prejudicando a saúde de todos os envolvidos. A exposição constante ao barulho pode ter efeitos negativos sobre a saúde auditiva, causando desde distúrbios de sono até dano auditivo permanente. Para os alunos, esse som constante pode gerar estresse, perda de concentração e até problemas psicológicos, já que o ambiente de aprendizado deixa de ser tranquilo e organizado.

No caso dos moradores próximos à escola, essa perturbação pode afetar ainda mais, já que muitas vezes não há alternativa para se proteger dos ruído.Para aqueles que moram nas imediações, o barulho pode interferir nas rotinas diárias, prejudicando a qualidade de vida, o descanso e a saúde mental.

Além disso, há o dano à saúde daqueles que produzem o barulho, como os próprios alunos, que, ao se exporem ao ruído, podem sofrer com a perda auditiva gradual, estresse excessivo e desgaste emocional. A saúde de todos, portanto, não deve ser negligenciada em nome de uma diversão momentânea ou de uma rotina dita normal, e é fundamental que a escola busque formas de equilibrar o ambiente comum e de celebração com o respeito ao silêncio e ao sossego, seja para os moradores ao redor ou para os próprios envolvidos.

A educação de valores como respeito ao próximo, empatia e consideração pelos outros deveria ser fundamental nesse processo. Ao planejar eventos e atividades que envolvam grandes aglomerações de estudantes, é essencial que a escola se preocupe com a regulamentação do volume de som, crie espaços adequados para essas atividades e busque formas de não impactar a vizinhança e a própria escola. Caso contrário, a escola corre o risco de reproduzir um ambiente desrespeitoso que, ao invés de contribuir para a educação e formação cidadã dos estudantes, os ensina a ignorar o bem-estar coletivo e a desconsiderar o impacto de suas ações sobre a sociedade.

Em resumo, é necessário equilibrar o momento de celebração e diversão com a responsabilidade de garantir que as atividades escolares não se tornem uma contravenção que prejudique a saúde e o sossego dos moradores do entorno e dos próprios envolvidos. O respeito à comunidade escolar e à vizinhança é fundamental para criar um ambiente saudável e harmônico para todos.Você disse:

Diante da situação de escolas que, em momentos de eventos como festas, jogos ou intervalos, geram perturbação do sossego público com barulho excessivo e desrespeito aos moradores do entorno, existem diversas medidas legais que um cidadão pode tomar para coibir tais comportamentos indesejáveis.

A Lei das Contravenções Penais, no artigo 42, prevê que a perturbação do sossego alheio, por meio de ruídos excessivos, pode ser punida com multa ou até mesmo prisão simples, caso o infrator seja encontrado causando esse tipo de distúrbio. Isso pode se aplicar, por exemplo, a situações em que o barulho causado por uma escola ultrapassa os limites do razoável, prejudicando a paz pública e a qualidade de vida dos moradores próximos. Porém, antes de recorrer diretamente a medidas extremas, é importante seguir algumas etapas legais que envolvem desde a comunicação à escola até o registro formal da ocorrência.

1. Diálogo com a Instituição Escolar

Antes de recorrer a medidas legais formais, o primeiro passo é sempre tentar uma resolução amigável. O cidadão pode procurar a direção da escola ou o responsável pelo evento, relatando os problemas causados pelo barulho excessivo e solicitando uma adequação nas condições sonoras. Muitas vezes, a escola não tem a plena consciência do impacto do barulho sobre a vizinhança, e um simples aviso pode resultar em ajustes como a redução do volume  ou o uso de materiais que impeçam o impacto do som.

2. Notificação à Prefeitura ou à Secretaria de Educação

Caso o diálogo com a escola não resulte em mudanças, o cidadão pode formalizar a denúncia à Prefeitura ou à Secretaria de Educação do município, responsáveis pelo controle das atividades educacionais e pela fiscalização do cumprimento das normas de convivência urbana. A Prefeitura, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente ou Vigilância Sanitária, pode ser notificada, uma vez que em muitas cidades existem normas municipais que regulamentam o nível máximo de ruído permitido em determinadas zonas (inclusive durante eventos escolares).

Nessa notificação, o cidadão pode apontar a violação da lei do sossego público e pedir que a escola seja orientada a respeitar os limites de ruído estabelecidos pela legislação local.

3. Denúncia à Polícia Militar ou à Guarda Municipal

Se a perturbação do sossego for grave e persistente, o cidadão pode ligar para a Polícia Militar ou para a Guarda Municipal, que têm a competência de fiscalizar a manutenção da ordem pública e coibir distúrbios. A Lei das Contravenções Penais (artigo 42) estabelece que a perturbação do sossego alheio, proveniente de barulho excessivo, pode ser tratada como infração, sujeitando o infrator a penalidades. A autoridade policial pode orientar a escola a cessar a atividade barulhenta ou até mesmo aplicar uma multa.

A Polícia Militar ou a Guarda Municipal pode ser chamada especialmente em situações em que o barulho ultrapasse o limite do razoável, causando distúrbios a qualquer hora do dia, incluindo finais de semana ou horários de descanso.

4. Ação Civil Pública ou Denúncia ao Ministério Público

Em casos mais graves, em que as tentativas de resolução amigável não surtem efeito, o cidadão pode recorrer ao Ministério Público (MP), que tem a função de defender a ordem pública e os direitos dos cidadãos. O MP pode instaurar uma ação civil pública para garantir que a escola adote práticas que minimizem o impacto do barulho sobre os moradores e os alunos, além de investigar a violação de direitos de vizinhança.

5. Processo Judicial por Danos à Saúde ou ao Sossego

Em último caso, o cidadão pode ajuizar uma ação judicial por danos materiais ou morais causados pela perturbação do sossego. Se houver prejuízos à saúde, como estresse ou problemas auditivos devido à exposição constante ao barulho, a vítima pode processar a escola para ser indenizada por danos causados. Este tipo de ação judicial é mais complexo, mas pode ser eficaz para resolver situações recorrentes e graves.

6. Aplicação das Leis Municipais de Ruído

Em muitas cidades, existem legislações municipais específicas que regulamentam o nível de ruído permitido em diferentes zonas urbanas e horários do dia. O cidadão pode verificar, por meio da legislação local, se o barulho produzido pela escola está em desacordo com essas normas. Caso esteja, é possível denunciar à fiscalização municipal para que sejam aplicadas multas ou outras sanções.

Em suma, o cidadão tem à disposição várias formas de agir legalmente para coibir comportamentos perturbadores causados por barulho excessivo em escolas. Desde a tentativa de diálogo com a instituição escolar até as mais rígidas medidas legais como a denúncia à polícia ou até ações judiciais em caso de danos à saúde, é possível buscar soluções para garantir o respeito ao sossego e à qualidade de vida da comunidade.



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