“Showmício Disfarçado”: as manifestações contra a PEC da Blindagem como espetáculo político e a hipocrisia performativa da retórica “anticrime”.
Resumo (abstract)
Este artigo analisa criticamente as manifestações públicas convocadas contra a chamada PEC da Blindagem (também apelidada de PEC da Bandidagem) e a proposta de anistia a envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro. Sustento que, em diversas capitais, os protestos assumiram traços de um showmício: presença de artistas consagrados, concentração de espetáculo musical como núcleo de atração e comunicação política dirigida. Argumento que tal forma performativa contém uma contradição — ou hipocrisia política — quando se proclama combate ao crime e à impunidade enquanto se vale de artifícios de espetáculo, de instrumentalização midiática e de alianças com atores políticos que, em alguns casos, defendem mudanças normativas que se posicionam contra a responsabilização. O texto combina levantamento documental de cobertura jornalística, enquadramento jurídico sobre vedação de showmícios na legislação eleitoral e análise crítica da prática política do espetáculo.
Palavras-chave: showmício; PEC da Blindagem; protesto político; espetáculo; retórica anticrime; hipocrisia política; legislação eleitoral.
1. Introdução
Entre setembro de 2025 diversas cidades brasileiras testemunharam grandes manifestações públicas contra o projeto apelidado de PEC da Blindagem (e contra proposta de anistia relacionada aos eventos do dia 8/1). Esses atos reuniram movimentos sociais, partidos de oposição, centrais sindicais e, de modo relevante para este estudo, artistas de grande visibilidade que subiram ao palco em atos de massa — por exemplo, apresentações que tiveram nomes como Gilberto Gil, Caetano Veloso e outros nas grandes concentrações. Tal conjunção entre política de protesto e plateia de espetáculo motiva a questão central deste artigo: até que ponto esses eventos operaram como um showmício — ou seja, um “comício com show” — e que implicações éticas e políticas advêm dessa forma? Observa-se que diversos relatos e imagens dão conta de clara centralidade do espetáculo musical na dinâmica do ato. Agência Brasil+1
2. Marco teórico e jurídico
2.1. Showmício: conceito e proibição legal (breve revisão)
No Brasil, o termo showmício designa eventos em que candidatos ou agentes políticos recorrem a apresentações artísticas para atrair público e promover candidatura ou propaganda eleitoral. A legislação eleitoral, via Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) e alterações posteriores (notadamente a Lei n.º 11.300/2006), vedou a realização de showmícios em campanhas eleitorais; o entendimento do TSE também abrange a vedação a livemícios (lives com fins eleitorais). A doutrina e a jurisprudência discutem limites entre manifestação cultural livre e propaganda eleitoral em forma de espetáculo. Justiça Eleitoral+2Portal da Presidência da República+2
Observação jurídica importante: a vedação legal incide sobre campanhas eleitorais — ou seja, o cerne da norma é a proteção da isonomia do processo eleitoral. Manifestações espontâneas ou atos públicos de protesto que não constituam propaganda eleitoral, em termos estritos, podem não se enquadrar automaticamente na proibição. No entanto, quando uma mobilização tem claros objetivos políticos de influenciar decisões institucionais (ex.: aprovar/rejeitar emendas constitucionais) e mobiliza artistas como atrativo central, o fenômeno político-performativo se aproxima conceitualmente do showmício e suscita questionamentos éticos e práticos. Temas Selecionados
2.2. Teoria do espetáculo e política
Baseio a leitura crítica em autores que tratam da política como espetáculo (Debord e a Sociedade do Espetáculo; análises contemporâneas sobre mediatização do protesto), entendendo que a música e a cultura performativa podem funcionar como dispositivo de visibilidade, de criação de consenso e de neutralização crítica, ao transformar reivindicações políticas em eventos de entretenimento que, por vezes, deslocam o foco do conteúdo programático para a experiência sensorial do ato.
3. Metodologia
A pesquisa combina: (a) levantamento e leitura sistemática de reportagens nacionais sobre as manifestações de 21 de setembro de 2025 (cobertura de agências públicas e veículos jornalísticos); (b) análise documental da legislação eleitoral e notas do TSE sobre showmícios/livemícios; (c) descrição das imagens e organização dos atos a partir de registros públicos; e (d) análise crítica hermenêutica do discurso dos atores (artistas, líderes políticos e organizadores), cruzando as evidências com o arcabouço jurídico e teórico. Fontes jornalísticas consultadas incluem Agência Brasil (EBC), Poder360, Infomoney e reportagens correlatas que documentaram presença de artistas e amplo comparecimento. Agência Brasil+2Poder360+2
4. Descrição factual das manifestações (sumário empírico)
No dia 21 de setembro de 2025, atos contra a PEC da Blindagem ocorreram em ao menos 30 cidades, incluindo capitais como Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador. As mobilizações foram convocadas por frentes e coalizões de esquerda e centro-esquerda, sindicatos e movimentos sociais; contabilizaram-se milhares de participantes em praças e avenidas e houve presença expressiva de artistas e de políticos em palcos e comícios. Em São Paulo, por exemplo, estimativas de área ocupada e contagem por institutos de monitoramento apontaram dezenas de milhares de pessoas na Avenida Paulista. Relatos e imagens de atos no Rio e em outras capitais registraram shows com nomes consagrados. Agência Brasil+2Poder360+2
5. Análise: por que a mobilização configura um showmício disfarçado?
A análise desenvolve-se em três eixos: (A) estrutura e logística do evento; (B) papel dos artistas e da música; (C) instrumentalidade política e ambivalências da retórica anticrime.
5.1. Estrutura e logística do evento — elementos de espetáculo
Observou-se nos atos grandes infraestruturas de palco, sonorização profissional e roteiros de palco que incluem intervenções musicais intercaladas com discursos políticos. Tais dispositivos cumprem a função de estender o tempo de permanência do público, maximizar a difusão audiovisual (imagens e lives) e criar momentos de alto impacto simbólico — exatamente as funções que, em campanha eleitoral, seriam típicas de um showmício. A presença de artistas famosos contribuiu para transformar a mobilização em evento cultural-político, ampliando seu alcance mediático e simbólico. Poder360+1
5.2. O papel dos artistas: mobilização simbólica e legitimação
A participação de artistas consagrados tem múltiplos efeitos: (1) atrai público que, sem perfil político ativista, comparece pela experiência cultural; (2) confere legitimidade simbólica ao conteúdo político; (3) produz imagens e fragmentos para redes sociais que viralizam. Enquanto, em contextos democráticos, o engajamento cultural é legítimo, no caso brasileiro recente esses atos reuniram uma receita conhecida: usar a cultura como «âncora de atenção» para pautas políticas. Quando artistas assumem papel central (cabeças de cartaz), o evento deixa de ser apenas um protesto de rua e aproxima-se formalmente do showmício. Evidências empíricas da presença de personalidades da música e da sequência de apresentações nas capitais sustentam essa leitura. Agência Brasil+1
5.3. Instrumentalidade política: espetáculo e mensagem
A centralidade do espetáculo pode repercutir de duas maneiras contraditórias: por um lado, aumenta a visibilidade da mensagem democratica contra retrocessos; por outro, desloca o debate substantivo (argumentos jurídicos sobre a PEC, implicações institucionais) para um registro emotivo e performativo. Aqui reside a acusação de “hipocrisia” que analisamos: as lideranças discursam contra a impunidade e em favor da responsabilização, mas ao instrumentalizar o entretenimento político (e às vezes negociar aparições e narrativas midiáticas) reproduzem práticas de espetáculo que, historicamente, naturalizam relações clientelistas e opacas entre arte, política e poder — práticas que, em outro campo, poderiam ser descritas como permissivas em relação ao uso instrumental de bens culturais para fins políticos.
6. A hipocrisia performativa: “fala contra o crime, praticando práticas que fragilizam a responsabilização”
6.1. Hipocrisia retórica versus acusação legal
Importa distinguir entre hipocrisia política (contradição entre discurso moralizante e práticas) e acusação de crime: eu sustento a primeira — observando a natureza teatral e instrumental do evento — e não faço, sem prova contundente, afirmação de crime. Há, porém, uma tensão normativa: movimentos que clamam por mais responsabilização e rigor jurídico devem estar atentos às práticas de mobilização que naturalizam composições com atores políticos e culturais e com formas de financiamento que obscurecem a transparência. Quando a mobilização incorpora técnicas de persuasão de massa (estrelas, espetáculo, narrativa unificadora), cria-se um campo fértil para captura simbólica e distorção do debate público. Temas Selecionados+1
6.2. Exemplos concretos de contradição
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Ato com forte componente musical que clama por responsabilização de políticos pode, paradoxalmente, reforçar lideranças carismáticas que atuam por fora de canais deliberativos — o que reduz a capacidade de formulação técnica de políticas e favorece soluções simbólicas. (Evidências da centralidade do espetáculo: cobertura de agências e jornais.) Poder360+1
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A viralização de imagens de show em praça pública tende a personalizar o conflito (heróis vs. vilões), simplificando análises jurídicas complexas e deslocando a deliberação para a arena mediática. (Discussões sobre mediatização do protesto no Brasil em 2025.) InfoMoney
7. Limitações, ressalvas e cuidado metodológico
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Diferença entre ato político e propaganda eleitoral: A vedação a showmícios está centrada na legislação eleitoral; atos de protesto fora de calendário eleitoral não são automaticamente equiparados a showmícios ilegais. Minha análise insere-se, portanto, principalmente em chave crítica e sociológica (hipótese do espetáculo), não em conclusão jurídica sobre ilicitude. Justiça Eleitoral+1
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Provas sobre financiamento e acordos: Para imputar irregularidade (p.ex. pagamento de cachês com fontes ilícitas, coordenação financeira oculta), seriam necessárias auditorias e documentos que não estão públicos neste levantamento. O artigo evita alegações penais sem comprovação documental.
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Seleção de fontes: Utilizei reportagens, comunicados e documentos públicos; reconheço vieses possíveis nos meios e na cobertura fotográfica/televisiva. A interpretação aqui proposta é de natureza crítico-teórica e argumentativa, sustentada por evidências observáveis, mas passível de outro enquadramento por pesquisadores de outra matriz teórica.
8. Conclusões e recomendações
8.1. Conclusões
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As mobilizações contra a PEC da Blindagem, em 21 de setembro de 2025, reuniram elementos típicos de espetáculo (palcos, artistas consagrados, roteiros de shows) que convergiram para transformar parte do protesto em um evento cultural de massa — isto é, em showmício de fato, mesmo que não se trate formalmente de propaganda eleitoral nos termos estritos da lei. Agência Brasil+1
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Essa forma de mobilização contém uma contradição política: enquanto se exige responsabilização e combate ao crime, a retórica e a prática do espetáculo podem reproduzir opacidades e dinâmicas de legitimidade personalista que fragilizam o debate técnico-institucional. Tal contradição é denunciável como hipocrisia política quando as lideranças não enfrentam também suas próprias práticas de espetáculo e de instrumentalização cultural.
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No plano jurídico, não há, sem provas adicionais, elemento suficiente para afirmar ilicitude automática dos atos (a vedação legal a showmícios aplica-se sobretudo ao contexto eleitoral). No entanto, do ponto de vista democrático, é legítimo exigir maior transparência sobre financiamento, organização e objetivos estratégicos de atos políticos que assumem formato de espetáculo.
8.2. Recomendações práticas
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Organizações civis e veículos de imprensa deveriam mapear financiamento e logística dos grandes atos políticos com artistas, para aumentar transparência.
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Movimentos favoráveis à responsabilização devem articular canais informativos e debates técnicos (mesas temáticas, cadernos de propostas) que coexistam com a visibilidade do ato-espetáculo, evitando que a estética sufoque o conteúdo.
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O Judiciário e órgãos eleitorais poderiam emitir orientações sobre a linha que separa manifestação cultural legítima de prática que distorce competição democrática, sem tolher liberdade de expressão.
9. Referências (seleção)
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Agência Brasil / EBC, “Multidões ocupam capitais contra anistia e PEC da Blindagem” (cobertura das mobilizações de 21/09/2025). Agência Brasil
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Poder360, “Esquerda reúne 43.400 pessoas em São Paulo contra PEC da Blindagem” (reportagem e estimativas sobre Paulista). Poder360
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Poder360, “Brasileiros no exterior protestam contra PEC da Blindagem...” (cobertura internacional). Poder360
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Infomoney, “Atos contra PEC da Blindagem e anistia acontecem hoje em SP...” (relato de atos em várias capitais). InfoMoney
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Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Lei n.º 11.300/2006 (alterações sobre propaganda e vedação de showmícios). (Planalto / TSE). Justiça Eleitoral+1
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TSE — temas selecionados: comício / showmício e a interpretação sobre livemícios. Temas Selecionados