"O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana está previsto no artigo 110 da Constituição Estadual e foi criado pela Lei nº 7.576/1991.
Tem como finalidades investigar as violações de direitos humanos no território do estado de São Paulo; encaminhar às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas, as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas; estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; e estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos, com base em leis municipais.
Os direitos humanos, objeto de proteção do CONDEPE, são os direitos e garantias individuais, sociais, difusos e coletivos, inclusive os direitos econômicos, culturais, ambientais, civis e políticos previstos na Constituição Federal, bem como os direitos humanos disciplinados na legislação ordinária e em documentos internacionais assinados e ratificados pela República Federativa do Brasil." (Extraído do site)
Por meio deste, expressamos o nosso sofrimento mental e dizemos estar amargando danos materiais, em decorrência de um pancadão ocorrido na nossa rua, faz um ano. Depois desse funesto acontecimento, e das decorrências, perdemos a fé na humanidade. Desejamos a morte, todos os dias. Idealizamos o suicídio.
O que nos tem aliviado, vez ou outra, são notícias de repressão aos pancadões e congêneres, ilusão essa desfeita, quando, logo a seguir, vêm as notícias de policiais afastados ou punidos, em decorrência de, de alguma maneira, canalizarem a raiva do povo, agindo com, suposta, maior violência na dita repressão.
Gostaríamos de conversar, pessoalmente, com os senhores e com as senhoras, a fim de levar material comprobatório do dito aqui e de muito mais, referente ao assunto em questão.
Maurício Flores e Marlene Belmiro do Nascimento

Nenhum comentário:
Postar um comentário