segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Propomos Que Casos Recorrentes de Ocorrências de Barulho Sejam Enquadrados Como "Tortura Psicológica".

 


É fato a música e outros ruídos serem usados, tanto no passado, quanto no presente, como tortura psicológica, ou seja, aquela na qual busca-se abalar o prisioneiro  em seus brios, na sua disposição, no seu moral, no seu equilíbrio emocional, na sua capacidade de concentração e de discernimento, mais que, no próprio corpo, causar ferimentos sangrantes, hematomas, dilacerações etc.  

Pancadões, festas, shows, carros com som ligado, estouros e acelerações contínuas de motocicleta, falatórios intermitentes têm as características citadas acima e, portanto, devem ser encaradas e taxadas de tortura psicológica.

Tentaremos, a partir de agora, sensibilizar a imprensa, a sociedade em geral e o governo, na tentativa de criar leis nesse sentido, punindo os culpados de maneira exemplar, a fim de exterminarmos, da nossa sociedade, esses comportamentos nocivos, patrocinadores de tantos crimes de morte, de brigas outras  e da expulsão de moradores de suas residências, conquistadas com muito suor e lágrimas.








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