terça-feira, 9 de maio de 2023

"Linguística (Análise do Discurso), Estudo de Caso: Fortes Indícios de Crime de Perturbação do Sossego e do Trabalho Serem Não Percebidos Em Diadema - SP. Crianças Reclamam do Barulho!". Tese de Maurício Menossi Flores, Em Processo.











EM PROCESSO, SEM REVISÃO.


ATENÇÃO! Em conversa, hoje, dia 06/05/2023, com o "Diadema Legal", entendi que a GCM atua, também, após às 23h, de acordo com lei específica, como é declarado nos e-mail de resposta aos meus.

"Informo que a Guarda Civil Municipal atende denúncia de emissão de sons e ruídos urbanos que perturbem o sossego público, conforme a Lei 2135/02, se faz necessário a equipe comparece no local, flagra a irregularidade, realiza a medição do som com a parelho sonômetro para depois realizar a notificação, conforme prescreve a Lei.

Com relação ao Horário de funcionamento a Equipe de Fiscais do Diadema Legal atual de acordo com a Lei 2107/02, que autuam Bares e Semilares sem autorização para funcionamento após as 23 horas." (e-mail da GCM, abaixo, negritos meus)"

Adequação do estabelecimento para ter música é com a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Contudo, entendi que há comunicação entre os dois serviços da Prefeitura.

Ontem, 09/05/2023, conversando, por telefone, com fiscal da Prefeitura de Diadema, depois de muita história, igualmente em ligação anterior, ele, o fiscal, acabou confessando não ter equipamento necessário para fazer medição em estabelecimento comercial, do qual reclamo faz mais de dois anos. E reclamo em todas as instâncias! 

Em cidade onde o prefeito se dá ao luxo de gastar milhões, literalmente, em shows palanqueiros (na minha opinião, sem querer ofender, com todo respeito), na Praça da Moça, tendo somente desculpas esfarrapadas para tanto, secundado pelo Ministério Público, o qual acionei nesse caso (grandes shows, na Praça da Moça) , obtendo documento comprobatório do que digo, ou seja, justificativas deveras subjetivas e sem comprometimento com Ação Cultural (vide Teixeira Coelho, no livro "O Que é Ação Cultural?"). Nesses dias, a "diversão" foi instalar totem na mesma praça, com os dizeres: Eu AMO Diadema (a palavra AMO representada por coração estilizado multicolor, coroado de vermelho, em "sutil" sugestão partidária). Além da gastança inútil, criminosa, na minha opinião e de muitos, os shows milionários da Praça da Moça perturbam o sossego (sendo crime, só para lembrar mais uma vez). Reclamei disso, também, obtendo a resposta de reduzirem o som, promessa não comprida.  


Em recente pesquisa, crianças declararam serem muito incomodadas por barulho, quer seja em casa, na escola, ou em qualquer outro lugar da cidade.


 



Pois bem, essa é a prefeitura que governa através de maquilagem (na minha opinião), muito boa em colocar outdoors e gastar dinheiro com outras publicidades. Querem governar em eterno carnaval, na farra.  



A Prefeitura de Diadema parece fazer vistas grossas para "lugares tradicionais", flagrantemente perturbando o sossego e o trabalho, alegando "ninguém" reclamar é, no fundo, a única resposta que consegui, até o momento.












Prezado(a) Maurício Flores,

Sua manifestação apresentada no sistema Fala.BR foi respondida em 23/05/2023, conforme os dados abaixo.
Responda à pesquisa de satisfação e ajude-nos a melhorar nosso atendimento. São apenas 30 segundos!
Dados da Manifestação
Protocolo: 
03203.2023.000134-46
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal - Diadema/SP
Cidadão: Maurício Flores
Tipo de Manifestação: Reclamação
Prazo para Atendimento: 14/04/2023
Descrição da Manifestação: Bom dia, tudo bem?



Trata-se do crime de "perturbação do sossego", praticado por dois estabelecimentos comerciais, no Centro de Diadema. Há fortes indícios de que o crime é acobertado pelos agentes municipais responsáveis (provavelmente meio ambiente) e por agentes da Polícia Militar e Civil. O Curral do Espeto, na Avenida São José, 490, e o bar e restaurante Old Friends, na Avenida Nossa Senhora das Vitórias, 359, parecem ter carta branca para fazerem show musical ao vivo (sextas-feiras e sábados) sem instalações adequadas.

Reclamei no Conseg e para a própria prefeitura. Contudo, nada acontece. A GCM chegou a fazer um "H" (encenação teatral) no caso do Old Friends, pois ficou nítido, certa vez, terem avisado o estabelecimento de que iam ter que visitar o local, já que as reclamações nossas eram muitas.

Resumindo: há fortes indícios de envolvimento de agentes públicos no acobertamento do crime de perturbação do sossego, nos dois casos citados.

Grato.
Resposta
enviado e.mail para Defesa em 15.03

Enviado email para SSC em 10.05.2023

Resposta da Secretaria de Segurança Cidadã:

Referente as denúncias do Estabelecimento Comercial informo.

Old Friends Costelaria,359, localizado na Av. Nossa Senhora das Vitorias, Centro de Diadema, ocorreram de janeiro a maio de 2023, quatro denúncias conforme protocolos 1059 de 24/03/2023 ás 20h40min, estabelecimento sem atividade sonora , 1206 de 31/03/2023 ás 23h23min, estabelecimento em atividade sem novidade, 1621 de 28/042023 ás 23h13min, Equipe compareceu no local estabelecimento fechado sem novidade, 1890 de 19/ 05/2023, ás 21h03, a Equipe compareceu no local estabelecimento sem atividade sonora. Todas as denúncias a equipe da Guarda Municipal compareceram e realizaram averiguação nada de irregular fora constatado.

Informo que a Guarda Civil Municipal atende denúncia de emissão de sons e ruídos urbanos que perturbem o sossego público, conforme a Lei 2135/02, se faz necessário a equipe comparece no local, flagra a irregularidade, realiza a medição do som com a parelho sonômetro para depois realizar a notificação, conforme prescreve a Lei.

Com relação ao Horário de funcionamento a Equipe de Fiscais do Diadema Legal atual de acordo com a Lei 2107/02, que autuam Bares e Semilares sem autorização para funcionamento após as 23 horas.



Em nenhuma dessas denúncias houve irregularidades

Att

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Inspetora da GCM


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Prontuário 

Clique aqui para responder à Pesquisa de Satisfação

Agradecemos a sua participação.
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
https://falabr.cgu.gov.br/

Mensagem Automática
Favor não responder a este e-mail.


Resposta
Enviado e.mail para Meio Ambiente em 25.04



Resposta de Meio ambiente - 26.04



Enviado para Defesa Social em 26.04

Reenviado as Secretarias em 16/05/2023



Curral do Espeto, localizado na Av. São José, 490, Centro de Diadema, com relação a este estabelecimento temos registradas 20 denúncias, sendo atendidas 17, dessas denuncias atendidas nenhuma irregularidade fora constatada .


Informo que a Guarda Civil Municipal atende denúncia de emissão de sons e ruídos urbanos que perturbem o sossego público, conforme a Lei 2135/02, se faz necessário a equipe comparece no local, flagra a irregularidade, realiza a medição do som com a parelho sonômetro para depois realizar a notificação, conforme prescreve a Lei.

Com relação ao Horário de funcionamento a Equipe de Fiscais do Diadema Legal atual de acordo com a Lei 2107/02, que autuam Bares e Semilares sem autorização para funcionamento após as 23 horas.

Em nenhuma dessas denúncias houve irregularidades.

Att

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Inspetora da GCM

Prontuário ---------


Clique 
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Agradecemos a sua participação.
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
https://falabr.cgu.gov.br/

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Favor não responder a este e-mail.


A perturbação do sossego e do trabalho produzida pelos estabelecimentos "Old Friends" e pelo "Curral do Espeto", principalmente, dentre outros, é pública e notória. O aparente "não conhecimento" dá-se por leis municipais NÃO CUMPRIDAS que reforçam, no meu entender, a "Lei das Contravenções Penais" e por, NA PRÁTICA, negarem o problema, ao invés de informarem corretamente a mim quanto ao que é pertinente, por lei, e o que não é, de acordo com o lugar e como são feitas as medições. Aliás, o "equívoco" maior, do meu ponto de vista, é tratarem "perturbação por música ao vivo", o que exige condições e licença especiais, como outro som qualquer.  Abaixo, uma das lei de Diadema - SP citadas em documentos.



https://leismunicipais.com.br/a/sp/d/diadema/lei-ordinaria/2002/214/2135/lei-ordinaria-n-2135-2002-disciplina-o-controle-da-emissao-de-sons-e-ruidos-urbanos-e-a-protecao-do-bem-estar-e-do-sossego-publico-no-municipio-fixando-niveis-e-padroes-por-zonas-de-restricao-de-ruido-e-da-outras-providencias




















Acima, alguns dos vídeos gravados.

São dezenas de reclamações e de ocorrências, caindo em situação kafkiana, não recebendo resposta certa, somente evasivas e negativas parecendo não verdadeiras.










Reclamações por todos os meios.

Em Diadema - SP, existe legislação e normas para poder ter qualquer tipo de música em bares.










O Curral do Espeto foi chamado na Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbanos, de Diadema - SP, e comprometeu-se a se ajustar, contudo continua desrespeitando a lei, flagrantemente.



Essa resposta do fiscal, até hoje, 05/06/2023, parecia-me referente ao problema da perturbação do sossego. Mas, ao ligar logo cedo, por volta das 8h55, para a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, conversando com o mesmo fiscal, parece que o dono do Curral do Espeto foi, na verdade, tratar de flagrante dado pela GCM por ele estar aberto após às 23h, sem licença. (EM DOCUMENTO, NO FINAL, VEJAM OUTRA CONTRADIÇÃO). O fiscal disse que o assunto foi tratado no "Gabinete" (na Secretaria do Meio Ambiente), não com ele.  Comento mais sobre a ligação de hoje, 05/06/2023, um pouco adiante.

No e-mail abaixo, é possível perceber a contradição entre o que meus vídeos mostram, no YouTube, e a atuação da GCM.





Depois de anos tentando resolver flagrante problema de perturbação no Centro de Diadema - SP, percebo estarmos relegados ao Deus dará. Com a GCM dizendo ir e nada encontrar, com a Prefeitura relaxando na fiscalização quanto às exigências para música ao vivo, deixando os estabelecimentos funcionarem sem cumprirem lei municipal, a PM não atendendo ocorrências de "perturbação do sossego e do trabalho" (art. 42, Lei das Contravenções Penais) e a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano nada medir ou fazer, cria-se maravilhosa zona de conformo para o meliante contumaz. 



A "perturbação do sossego e do trabalho" faz parte da Lei de Contravenções Penais e é ação penal pública, ou seja, pelo que entendi, mais de um deve reclamar. Tenho a permissão de Márcio Fogolin para citá-lo, reclamando das mesmas coisas. Inclusive, ligando para a GCM Diadema e frequentando, no caso do Márcio Fogolin, reuniões do Conseg. No dia 06/06/2023, encontrei-me com moradora na rua, senhora Elaine, e ela disse reclamar das mesmas coisas. Também tenho relatos do mesmo problema "nas quadras", nas imediações da Praça Juarez R. Vasconcelos. Estive lá no dia 30/05/2023 e vi a grande quantidade de botecos estilizados que foram abertos. (VEJAM, TAMBÉM, A RUA DAS...)  

Diante do constatado, no Centro de Diadema – SP, em relação ao possível flagrante crime de perturbação do sossego e do trabalho, art. 42, Lei das Contravenções Penais, receio pela minha integridade física, devido ao próprio BO, inclusive. No momento, até tudo ser esclarecido (de alguma maneira), não tenho razões para confiar nas instituições públicas da cidade em questão e não posso voltar a acreditar, assim, por enquanto, na Justiça. Tal convicção firmou-se após conversar, pessoalmente, com a chefia dos fiscais, na Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, dia 25/05/2023, por volta das 14h30. Ele garantiu, verbalmente, para mim, diante de outros funcionários na sala, que viria no sábado (dia 26/05/2023) fazer medição na minha residência e não veio. As alegações dele, do fiscal, em conversa telefônica no dia 06/06/2023, é que nada prometera, com data específica, e não foi por não conseguir equipe. Milagrosamente, o Old Friend’s não teve música ao vivo no sábado! Depois de sexta-feira de “arrombar”, provado através de ocorrências na PM. Ontem, o Bar e Restaurante Curral do Espeto perturbou o sossego e o trabalho, normalmente. Devo temer, de verdade. Não é difícil, neste mundo, acreditar em tanta patifaria. Nosso país é tido como estruturalmente corrupto. Basta acompanharmos os noticiários diários.

Esse texto acima, onde falo da medição prometida pelo fiscal, precisa de novo comentário, hoje, dia 05/06/2023. Referi-me, anteriormente, ao telefonema  para a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (de hoje, 05/06/2023), mencionando a resposta do fiscal, dizendo o dono do Curral do Espeto ter ido lá, quem sabe, na verdade, deduzi eu, tratar de estar aberto após às 23h e não pela perturbação do sossego. Deduzi isso, hoje, 05/06/2023, após falar com o fiscal. Na hora, não comentei essa possibilidade com ele, o fiscal. Em Conversa com o Diadema Legal, com um dos responsáveis (Trindade) pelas medições que nada constataram, ele me falou do Curral do Espeto ter sido "advertido" (não sei se é essa a expressão) por estar aberto após às 23h, não pela perturbação do sossego, a qual eles alegam não existir, de acordo com as medições, digo novamente.  De qualquer maneira, aquela promessa feita pelo fiscal, diz ele não ter ido fazer as medições no Old Friend's porque não conseguiu equipe. Disse que estiveram no Curral do Espeto no domingo, nada constatando, novamente. Oras, no domingo o Curral do Espeto não promove shows musicais ao vivo! Não sei que foram fazer lá, sendo que o problema é nas sextas-feiras e nos sábados, como sempre informei, através de todos os meios usados. Essa informação foi dada pelo fiscal na ligação minha para ele do dia 05/06/2023.




CAPÍTULO IV

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA





Acredito que combater a perturbação do sossego é lutar pela civilidade, pelo bem estar físico e mental, não só dos seres humanos, como dos animais. Pássaros, por exemplo, cientificamente provado, ficam estressados com o barulho.


A música, não creio ser uma perturbação do sossego igual ao barulho de uma furadeira, por exemplo. A música carrega ideologia, sentimento, emoção. Então, além de irritar por ser um barulho como outro qualquer, ela tem, ainda, a forte capacidade de provocar reações psicológicas mais profundas. 









Como medida desesperada, tento acionar o Ministério Público. Fiquei sabendo estarem cientes, a partir do Boletim de Ocorrência feito por mim. 



Não é à toa que o mesmo problema, perturbação do sossego e do trabalho, art. 42, Lei das Contravenções Penais, multiplica-se pela Cidade. Estamos em suspensão...








Esse MOVIMENTO DO MAL parece ter líderes, como em outras cidades brasileiras...








ATENÇÃO!

Os documentos abaixo foram só vistos hoje, 23/06/2023. Serão analisados e colocados no lugar...









Tentarei resumir essa história toda...

No dia 21/09/2023, irei, mais uma vez, à delegacia, depor sobre o Old Friend"s Costelaria. As perguntas são se a perturbação continua e se outras pessoas sentem-se incomodadas. Ou seja, o Ministério Público parece ver o caso como isolado e como se fosse eu o perturbador. Assim me parece...

Creio ser uma abordagem totalmente equivocada, diante da gravidade da situação. Primeiro porque o Old Friend's é um dos estabelecimentos citados. Esquecem serem centenas ou mesmo milhares de reclamações por toda a cidade e a população não registra BO por perturbação do sossego por não acreditarem na justiça. Segundo porque, diante dos áudios vazados e pelo afastamento das funções de alguns agentes públicos, bem como das minhas próprias reclamações sendo desvirtuadas ou mesmo pervertidas, denota no mínimo falta de vontade em preservar o meio ambiente e a saúde pública. 
   



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