quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Sugestão à Polícia Militar de São Paulo e ao Governo do Estado de São Paulo Para Considerarem a "Perturbação do Sossego" Ser Crime de "Tortura".

 








Já falamos nisso antes e, voltamos ao assunto, pela relevância do mesmo. Considerar a "Perturbação do Sossego" crime de "Tortura" seria um avanço para a nossa sociedade, muitas vezes bastante licenciosa, principalmente nos dias de hoje, onde a ameaça de nova ditadura militar é colocada, pela grande mídia e por grupos de militantes políticos, de vários matizes, como algo a justificar qualquer tipo de bandalheira.

Falávamos, no entanto, em outro oportunidade, em tortura psicológica, mas, agora, colocamo-nos melhor, pois o sofrimento causado não se restringe a mente da pessoa, como se isso fosse pouco. Basta ver as centenas de casos que terminam até mesmo em morte. Quem não se lembra da médica Ticiana, entrando em confronto com vagabundos barulhentos, recentemente, no Rio de Janeiro, e quase sendo morta, depois de violentamente agredida?

Talvez a questão não seja, exatamente, enquadrar a perturbação do sossego na lei já existente de tortura. Pode ser isso mera metáfora, para torná-la de maior poder ofensivo e ter penas agravadas. Precisamos sensibilizar as autoridades e a população. Essa mudança da lei daria respaldo a uma ação mais efetiva da polícia.

(em processo, sem revisão)







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